Consórcio

O Consórcio Nacional John Deere foi criado em 1997. Administrado pela Randon Consórcios, empresa do grupo Randon fundada em 1987, nasceu de uma parceria com a John Deere, a fim de oferecer mais uma alternativa de comercialização dos produtos da marca.

A Randon Consórcios é uma das líderes no mercado de consórcios de pesados e está entre as maiores administradoras de consórcios de imóveis. Sua atuação no mercado baseia-se em três premissas: relacionamento, flexibilidade e credibilidade. Por isso, dispõe dos melhores recursos humanos e tecnológicos de atendimento aos clientes e sistema próprio de gestão do negócio, dentre outros diferenciais, que garantem aos consorciados confiabilidade, segurança e transparência na administração dos seus investimentos.

Há mais de 30 anos, a empresa já possui mais de 192 mil cotas comercializadas e cerca de 95 mil cotas contempladas, o que representa aproximadamente R$ 9 bilhões em créditos distribuídos a milhares de consorciados.

Por meio da rede de concessionários John Deere, o Consórcio Nacional John Deere está presente em todo o território nacional, aliando a economia, o planejamento e as demais vantagens do consórcio à aquisição dos melhores tratores, colheitadeiras e plantadeiras do mercado.

O que é o Consórcio

O Sistema de Consórcios é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo, baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.

O princípio do Sistema de Consórcios é o seguinte: os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se a contemplar seus integrantes com crédito, que será destinado à compra de bem ou aquisição de serviço.

Se você não precisa de imediato de um determinado bem ou serviço e se puder aplicar parte de sua renda, aquela que não será utilizada como despesa, você tem o perfil de um poupador e, portanto, de um consorciado. Como tal, poderá usufruir de um sistema que induz o consumidor a uma disciplina financeira, viabilizando uma poupança com destino certo: a realização dos seus planos. Um sistema que vai além da facilidade de acesso ao consumo e que constitui-se na arte de planejar o próprio futuro, de poupar em grupo.

Contemplação

É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito. Somente poderão concorrer à contemplação, os participantes que estiverem adimplentes com suas parcelas até o vencimento. Ela está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem, podendo ser utilizado o valor do fundo de reserva. A contemplação ocorre através da Assembleia Geral Ordinária, realizada periodicamente, em dia, hora e local informados pela Administradora do Consórcio.

Ela pode acontecer por lance ou sorteio:
  • Contemplação por sorteio: Todos os participantes do grupo de consórcio com o pagamento da cota em dia concorrem em igualdade de condições.
  • Contemplação por lance: Após a contemplação por sorteio, ou se este não for realizado por insuficiência de recursos, poderão ocorrer as contemplações por lance. Lance é uma quantia ofertada pelo participante com o objetivo de retirar antecipadamente o bem consorciado, que será pago somente se o lance for vencedor. Os critérios para a oferta de lance, bem como os procedimentos em caso de empate, são descritos no contrato do consórcio.
  • Após a Contemplação: O crédito estará à disposição do contemplado, desde que este se mantenha adimplente, podendo ser utilizado a qualquer momento, até a data da última assembleia de contemplação do grupo. A liberação do crédito será feita a partir da solicitação do consorciado contemplado e mediante a apresentação de documentação específica, que pode ser encaminhada através da sua franquia e/ou revenda. A cota contemplada que tiver 2 parcelas inadimplentes será automaticamente descontemplada, ficando a liberação do crédito condicionada à nova contemplação por sorteio ou lance.
  • Exclusão do Consorciado
  • Grupos de consórcios constituídos até 5 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação ou por desistência, a devolução das quantias pagas ao fundo comum, e, se for o caso, ao fundo de reserva, será feita somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído, poderá ser descontada multa penal em virtude da quebra de contrato.
  • Grupos de consórcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação ou por desistência, o consorciado participará dos sorteios realizados nas Assembleias Gerais Ordinárias de Contemplação, observadas as regras e condições contratuais, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao fundo comum e, se for o caso, ao fundo de reserva. Do valor a ser restituído ao excluído, poderá ser descontada multa penal em virtude da quebra de contrato.
  • ABAC / SINAC

    A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) e o Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio (SINAC) são as entidades representativas das Administradoras de Consórcios no Brasil. Elas atuam no aperfeiçoamento das normas e mecanismos do setor, perfazendo um eficiente canal de comunicação entre a classe, as autoridades competentes e os consorciados.

    Visite o site da ABAC (www.abac.org.br) e esclareça suas dúvidas.

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